Investir no mercado financeiro exige uma série de considerações por parte do investidor para entender quais são os ativos que correspondem melhor às suas expectativas e perfil de investimento. Avaliar quais impostos incidem sobre os rendimentos de um produto financeiro está nessa lista de considerações.
Os impostos sobre rendimentos são cobrados pelo governo federal e variam em duas principais categorias: renda fixa e renda variável.
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David Leite, especialista em tributação do mercado financeiro e contador do site Contabilidade, explica que, para efeitos de incidência de impostos, renda variável é considerado tudo que é negociado em Bolsa, enquanto renda fixa são as negociações em balcão.
“Todos os produtos financeiros, excluindo previdência e criptomoedas, são divididos nesses dois grupos para efeitos de tributação. Fundos de investimento, mesmo os de ações e multimercados, entram na categoria de tributos de renda fixa para a Receita Federal”, explica Leite.
Principais impostos
O IOF (imposto sobre operações financeiras) e o IR (imposto de renda) são os principais impostos que incidem sobre os investimentos. Nos dois casos, a cobrança é feita com base no rendimento da aplicação e não sobre o capital investido.
A Anbima (associação brasileira das entidades dos mercados financeiro e de capitais) explica que “caso não haja rendimento na aplicação, não haverá cobrança nem de IR, nem de IOF”.
Renda fixa
O primeiro imposto aplicado sobre investimentos de renda fixa e fundos de investimentos é o IOF. Ele incide sobre o rendimento de aplicações resgatadas em menos de 30 dias contados a partir do aporte.
“Se o investidor fizer uma aplicação hoje em um CDB e fizer o resgate em cinco dias, vai ter cobrança de IOF sobre os rendimentos desses cinco dias. Mas passado o prazo de um mês, não tem mais incidência desse imposto”, diz Leite.
Alguns investimentos sujeitos a IOF são CDB, LCI e LCA, títulos do Tesouro Direto, fundos DI e fundos de curto prazo, em geral.
Um resgate feito em algum desses produtos um dia após a aplicação irá acarretar em uma cobrança de 96% de IOF sobre os ganhos. Três dias após a aplicação, a alíquota cai para 90%. Depois de cinco dias, para 83%, e assim sucessivamente até o dia 30, quando o IOF zera.
O segundo imposto aplicado no grupo “renda fixa” é o IR. A cobrança também é regressiva e varia de acordo com o tempo de aplicação. “Quanto mais longo o tempo de permanência na aplicação, menor a alíquota de incidência, que começa em 22,5% e pode chegar ao mínimo de 15%”, diz Leite.
Sempre considerando a data de aplicação e a data de resgate, a tabela de incidência do IR sobre títulos de renda fixa e fundos de investimentos é a seguinte:
22,5%: alíquota válida para os resgates feitos em até 180 dias, contados a partir da data da aplicação;
20%: alíquota válida para os resgates feitos no período entre 181 até 360 dias, contados a partir da data da aplicação;
17,5%: alíquota válida para os resgates feitos no período entre 361 até 720 dias, contados a partir da data da aplicação;
15%: alíquota válida para os resgates feitos após 720 dias, contados a partir da data da aplicação.
“Lembrando que a incidência é sempre sobre o rendimento. Fundos e aplicações com prazos fechados terão a cobrança vinculada ao resgate antecipado ou ao prazo final do produto”, destaca Leite.
Há de se destacar também que alguns produtos de renda fixa são isentos de imposto de renda por causa de políticas fiscais de incentivo. São eles: LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.
Renda variável
No caso da renda variável, o único imposto aplicado é o IR, não há incidência de IOF. David Leite indica que são três as subdivisões para entender a tributação: operações comuns (ações, opções e mercado futuro), day trade e fundos imobiliários.
Sobre as operações comuns incide uma alíquota de IR de 15% sobre o lucro obtido com a valorização das ações. O mesmo percentual é aplicado sobre os lucros de cotas dos fundos imobiliários.
“É importante destacar que esse imposto é cobrado dos lucros sobre as variações dos papéis. No caso dos fundos imobiliários, por exemplo, os rendimentos mensais aos cotistas são isentos de IR, a mesma coisa para os dividendos das ações. A tributação é apenas sobre os lucros”, diz Leite.
Impostos sobre operações de day trade
Já as operações day trade – que ocorrem quando o trader compra e vende uma ação no mesmo dia – têm uma cobrança de 20% do imposto de renda sobre lucro.
O especialista em tributação explica que é um erro comum dos investidores confundirem a tributação do day trade com a de ações em momentos de renovação de carteira.
“Vemos muitos casos de investidores que, ao renovar a carteira, resgatam um papel e optam por investir nele de novo e compram a ação no mesmo dia. Para efeitos de IR, é uma operação de day trade, porque foi feita a compra e venda no mesmo dia. É preciso se atentar a isso. A recomendação é ‘dormir posicionado’ e concluir as trocas de carteira no dia seguinte”, recomenda Leite.
A mesma recomendação se aplica a investimentos em renda fixa, segundo o contador. Isso porque a incidência do IR é contabilizada em dias. Um resgate dois dias antes ou depois de um dos prazos de mudança da cobrança pode fazer a diferença.
“Muitas vezes compensa deixar alguns dias a mais para melhorar a estratégia de cobrança do imposto. Os investidores precisam se atentar aos prazos para conseguir aproveitar melhor essas travas de tributação”, diz Leite.
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