A Mata Nativa Br, consultoria ambiental fundada em 1997 pelo engenheiro agrônomo José Augusto de Sousa, realiza uma ação inédita e doou hoje (13) uma área de 1.197 hectares de floresta para a ampliação do Parque Estadual Carlos Botelho, que abrange partes dos municípios de Capão Bonito, São Miguel Arcanjo e Sete Barras, todos na região sudeste do estado de São Paulo.
A área, uma reserva legal de propriedades rurais conhecida como “Fazenda Ribeirão da Serra”, é composta por Mata Atlântica. Na área foram identificadas 171 espécies arbóreas e arbustivas pertencentes a 45 famílias botânicas diferentes, 57 espécies herbáceas pertencentes a 27 famílias diferentes e, das 79 espécies de mamíferos com ocorrência registrada no parque, 12 foram encontradas na fazenda. Entre os animais estão macaco-prego, anta e onça pintada. Com a incorporação, a área do Parque Estadual de Carlos Botelho passa a somar um total de 38.841,39 hectares.
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“Essa é uma área muito importante para a preservação da biodiversidade e que funciona como uma verdadeira caixa d’água para evitar que haja inundações em Sete Barras, então há uma importante regulação hídrica”, explica Rodrigo Levkovicz, diretor executivo da Fundação Florestal, instituição criada com o objetivo de conservar, manejar e ampliar as florestas de produção e as unidades de conservação de SP. “O mecanismo de ampliação de unidade de conservação mediante doação de área gerando créditos de compensação de reserva legal constitui importante inovação em prol da conservação da Mata Atlântica.”
Para José Augusto de Sousa Junior, CEO da Mata Nativa Br, a anexação da fazenda ao parque mostra como uma parceria público/privado encontra eco na conservação. “Com a ampliação dessa importante unidade de conservação do estado de São Paulo, ganham o meio ambiente e a sociedade, que tem a garantia da perpetuidade de manutenção de um importante fragmento do Bioma de Mata Atlântica.”
A doação foi possível com a promulgação da Lei Estadual nº 15.684/15, que regula o procedimento de doação de área localizada no interior de unidade de conservação, e a abertura de Cotas de reserva ambiental, títulos representativos de cobertura vegetal que podem ser usados para compensar a falta de reserva legal em outra propriedade.
“É a evidência de que existem meios legais, técnicos e financeiramente viáveis de se manter as florestas vivas, cumprindo as suas funções ecológicas”, diz Sousa Junior.
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