O trabalhador que investiu parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas ações da Eletrobras poderá optar por manter o investimento nos papéis mesmo em caso de demissão, aposentadoria ou outra situação de saque do fundo permitida por lei.
Leia mais (06/09/2022 – 04h00)