A GranBio, empresa brasileira e norte-americana de biotecnologia industrial, informou hoje (2) que 31 países europeus confirmaram o registro de patente para a produção de etanol celulósico, o chamado etanol de segunda (2G), ou qualquer outro produto de fermentação.
A tecnologia patenteada pela GranBio converte biomassa lignocelulósica não-alimentar em biocombustíveis renováveis de baixo carbono.
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“Estamos comprometidos em ser um facilitador relevante das cadeias de valor NetZero, de biomassa a biocombustíveis avançados, como etanol 2G e SAF 2G e bioquímicos”, diz diz Bernardo Gradin, CEO e fundador da GranBio. “A validação de nossas patentes na Europa representa um passo importante para acelerar nosso licenciamento de tecnologia na região.”
A Europa lidera uma corrida global por energia limpa, sendo um mercado estratégico que está em transição de matérias-primas de combustíveis fósseis para renováveis. A tecnologia desenvolvida pela GranBio para produzir etanol 2G já foi implantada em sua unidade localizada em São Miguel dos Campos (AL), a primeira do hemisfério Sul que investiu na tecnologia biocombustível celulósico a partir de 2012, um ano após a criação da empresa. No caso, a partir dos resíduos da cana-de-açúcar.
Para licenciar essa tecnologia em todo o mundo, em 2020, a GranBio anunciou uma parceria com a NextChem, subsidiária da Maire Tecnimont SpA, na Itália, que atua na área de tecnologias de transição de energia. A parceria estratégica avançou na comercialização da tecnologia do etanol celulósico. A parceria combina a tecnologia e o conhecimento da GranBio em biomassa e biocombustíveis de segunda geração (2G) com a inteligência de engenharia da NextChem, bem como capacidades de engenharia, aquisição e construção, para oferecer serviços integrados, estudos de viabilidade, projetos de integração, engenharia e construção de fábricas ao redor o mundo.
Mas o processo começou em 2015, nos EUA, com a aplicação da patente nesse país. Em 2017, começou o processo na Europa. Entre março e agosto do ano passado, ocorreu o processo de autorização e concessão na Europa, com um período de nove meses em que os países do bloco podem se contrapor, o que não ocorreu.
O países que validaram a patente foram: Albânia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Macedônia, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.
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