A Receita Federal introduziu neste ano novos códigos para o contribuinte declarar as diferentes classes de criptoativos no imposto de renda. A regra vale para quem possui mais de R$ 5 mil nesses ativos, e o prazo, que se iniciou no último dia 7, vai até 29 de abril.
Declararando criptomoedas e tokens
A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. No grupo 8, o investidor irá se deparar com cinco classes referentes a criptoativos:
Código 01 – Bitcoin (BTC);
Código 02 – Outros criptoativos, ou altcoins, incluindo Ether (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC);
Código 03 – Stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC);
Código 10 – NFTs (tokens não-fungíveis), como artes digitais ou itens do jogo Axie Infinity;
Código 99 – Outros criptoativos, como payment tokens e utility tokens.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o nome do ativo, a quantidade sob custódia, o valor e a data da aquisição. Também é necessário inserir o nome e o CNPJ da empresa onde os ativos estão custiodiados. Se for em uma carteira digital (wallet), o contribuinte deve declarar o modelo da carteira, como Ledger Nano S ou Trezor T, por exemplo.
Vale lembrar que é preciso informar o valor que o investidor pagou pelas criptomoedas ou tokens no momento da compra, e não o valor atual de mercado. Se o ativo foi adquirido por meio de mineração ou staking (quando as criptomoedas ficam travadas no blockchain para validar operações), o valor de aquisição informado deve ser zero.
Nos últimos dois campos, “Situação em 31/21/2020” e “Situação em 31/12/2021”, é necessário informar os custos de aquisição dos criptoativos que estavam sob custódia do investidor nessas duas datas.
Só é necessário fazer a declaração se o contribuinte tiver mais de R$ 5 mil em apenas uma das categorias listadas acima. Se um investidor tiver R$ 2 mil em bitcoin, R$ 2 mil em ether e R$ 1 mil em USD coin, por exemplo, a declaração é opcional, já que nenhum dos valores supera esse limite. Se essa pessoa tiver R$ 5.500,00 em bitcoin e R$ 2 mil em ether, só os bitcoins devem ser declarados.
Cada tipo de ativo deve ser incluído em itens separados e os valores informados devem ser sempre convertidos para o real.
A obrigação de declarar criptomoedas e tokens não significa, necessariamente, que o contribuinte pagará imposto sobre esses ativos – isso acontece apenas quando as negociações ultrapassarem R$ 35 mil por mês.
Imposto sobre ganhos de capital
Se o contribuinte tiver comprado ou vendido mais de R$ 35 mil por mês em criptomoedas ou NFTs, ele deverá pagar imposto sobre ganho de capital. As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam de acordo com o valor negociado, na seguinte proporção:
Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
O limite de R$ 35 mil abarca todos os ativos que o investidor possui. Ou seja, se os investimentos estão divididos entre R$ 10 mil em bitcoin, R$ 25 mil em NFTs e R$ 15 mil em ripples, o contribuinte deverá pagar o imposto.
Além disso, a permuta de criptomoedas também é enquadrada como venda de criptoativos.
O pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte, através de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo GCAP (Sistema de Ganho de Capital). Esse sistema possui uma ferramenta que exporta essas informações diretamente para o Imposto de Renda.
Peer-to-peer e exchanges estrangeiras
Investidores que negociam criptoativos através de corretoras estrangeiras ou peer-to-peer – ou seja, sem qualquer tipo de intermediação -, devem declarar as transações que ultrapassarem R$ 30 mil por mês.
Embora não faça parte do Imposto de Renda propriamente dito, a regularização dessas informações é importante para não correr o risco de cair na malha fina.
A declaração deve ocorrer no sistema e-CAC (Coleta Nacional, do Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal.
Já investidores que fazem transações através de exchanges nacionais não precisam se preocupar, pois a declaração das transações é realizada pela própria exchange, independentemente do montante.
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