O que falta para completar a Regularização Ambiental de propriedades rurais no Brasil?

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Helen Jacintho

Produtores rurais têm que seguir o Código Florestal que determina que todas as as propriedades rurais do Brasil, sem exceção, preservem

Os produtores rurais brasileiros são bastante cobrados pela sustentabilidade da produção de alimentos, mas será que a população consumidora conhece a verdade sobre a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil?

A realidade rural é diferente do que vemos nas notícias, no Brasil produção e preservação andam, por lei, obrigatoriamente juntas. O Novo Código Florestal, Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo APP (Áreas de Preservação Permanente) e de RL (Reserva Legal). Quando comparamos as normas ambientais mundiais, não existe em outros países produtores, normas ambientais tão rigorosas e restritivas como no Brasil, que obrigam os produtores a preservar enquanto produzem.

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As Áreas de Preservação Permanente, como o nome já diz, são áreas preservadas permanentemente pelos produtores rurais com a com a finalidade de resguardar áreas sensíveis como nascentes, beiras de rios, encostas e topos de morros, visando proteger os terrenos de erosão, assoreamento dos rios, preservando assim a fauna, flora e biodiversidade destas áreas.

Já a Reserva Legal é uma área dentro da propriedade rural, que deve ser obrigatoriamente mantida com cobertura vegetal nativa, com o objetivo de conservação da biodiversidade, promovendo assim, a proteção da fauna silvestre e da flora nativa. 

A área destinada a Reserva Legal muda de acordo com a localização do imóvel, podendo variar de 80% do total do imóvel na Amazônia legal, 35% no Cerrado e 20% no restante do país. Os produtores são obrigados por lei a replantar e conservar estas áreas de mata nativa, detalhe importante, fazem isto às suas próprias custas, sem receber por serviços ambientais, sendo responsáveis por manter estas áreas livres de fogo, caçadores e pescadores.

De acordo com o Código Florestal, todos os produtores rurais são também obrigados por lei a fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é um registro público eletrônico nacional, que compõe bases de dados importantes para o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. O CAR contém todos os dados do proprietário, a planta georreferenciada do perímetro do imóvel, demarcando as APPs e RL. 

No Brasil a preservação vem antes da produção, o não cadastramento no CAR impede que o proprietário tenha acesso a crédito agrícola em instituições financeiras, dificulta a venda de sua produção, impossibilita o registro da sua propriedade e portanto a venda de sua propriedade.

O Código Florestal prevê também a criação pelos estados de um PRA (Plano de Regularização Ambiental) para criar, monitorar, aprovar e fiscalizar que as propriedades recuperem ou compensem as suas APPs. Para o produtor rural que não tinha averbada a RL e APP na matrícula dos imóveis até 22/07/2008, o código florestal trouxe a solução de aderir ao PRA, ficando livre de multas, caso se apresente um planejamento de recomposição, visando tirar este produtor da ilegalidade.

Os produtores são muito cobrados pelo pilar ambiental da produção, mas pouco se fala sobre os entraves para a regularização. No início de 2022 uma comissão aprovou um novo prazo para a regularização ambiental, ampliando para 31 de dezembro de 2024 o prazo de adesão ao CAR. A questão é, porque é necessário prorrogar o prazo de adesão ao CAR? Para quem está de fora da porteira, pode ficar a impressão de que o produtor é indolente, visto que o estado sistematicamente prorroga os prazos, mas isto acontece, porque a maioria dos estados, que ficaram comprometidos de legislar sobre o PRA ainda não regularizaram este programa, Cria-se um grande imbróglio, como o produtor pode fazer o CAR e aderir ao PRA se o estado não regulamentou e criou a possibilidade de se apresentar um projeto para a regularização deste passivo?

De acordo com Ricardo Arioli, Engenheiro Agrônomo e presidente da comissão de cereais, fibras e oleaginosas da CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil), os produtores aderiram ao CAR e os estados não conseguem validá-los, além de correr os risco de perder os benefícios legais do código florestal, os produtores brasileiros continuam como vilões mundiais, mesmo sendo os mais protegem a natureza no mundo e o Brasil continua sofrendo com sanções e moratórias sobre a nossa produção.

Observem quantos degraus o produtor rural tem que vencer para regularizar a sua área, chega num ponto que o produtor não pode fazer mais nada, porque o estado não fez a sua parte. 

O Agro brasileiro é modelo de empreendedorismo, eficiência e produtividade, o objetivo do estado deveria ser fornecer ferramentas para a regularização ambiental tirando assim, os produtores e o nome do Brasil da ilegalidade, estimulando a trajetória de trabalho e eficiência do setor.

Helen Jacintho é engenheira de alimentos por formação e trabalha há mais de 15 anos na Fazenda Continental, na Fazenda Regalito e no setor de seleção genética na Brahmânia Continental. Fez Business for Entrepreneurs na Universidade do Colorado e é juíza de morfologia pela ABCZ. Também estudou marketing e carreira no agronegócio.

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