Créditos tributários devidos a empresas são uma anomalia do sistema fiscal brasileiro. Grosso modo, equivalem à restituição do imposto de renda: o contribuinte que pagou a mais tem direito de receber o estorno parcial. Entretanto, quando há um CNPJ no lugar do CPF, esse dinheiro não volta de forma simples.
Leia mais (03/11/2022 – 18h10)