Em maio de 2021, uma lei estabeleceu o regime de trabalho remoto sem redução do salário para funcionárias grávidas em meio à pandemia. A partir de hoje (10), no entanto, elas podem retornar ao trabalho presencial, se cumpridas algumas exigências, conforme o projeto de lei sancionado pelo presidente. “Na prática, muitas empresas ficaram com empregadas afastadas que não podiam contribuir com a empresa, então o empregador teve de arcar com o salário de uma pessoa que não estava trabalhando”, diz a advogada Ursula Cohim Mauro, sócia do Orizzo Marques Advogados e mestre em direito do trabalho pela USP.
Para driblar essas obrigações, muitos empregadores recorreram à justiça: “Algumas empresas entraram com ação judicial requerendo que o juiz determinasse que o INSS pagasse auxílio-maternidade às gestantes e muitos juízes deferiram e impuseram que o INSS arcasse com esse custo porque não era justo que o empregador tivesse mais esse peso”, diz Ursula Mauro. A nova lei continuou sem prever a possibilidade de o INSS dar um benefício às gestantes. “O custo ainda vai recair sobre o empregador”.
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Nova lei trabalhista para gestantes
As novas regras surgem em um momento de maior cobertura vacinal no país. Hoje, mais de 72% dos brasileiros estão totalmente vacinados e 30% receberam a terceira dose. A nova lei trabalhista estabelece algumas regras para o retorno presencial de gestantes: elas poderão voltar quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia, se já estiverem com a imunização completa ou, em caso de recusa à vacina, com a assinatura de um termo de responsabilidade.
A advogada explica que existe um debate em torno das duas últimas possibilidades. “A imunização tem que estar de acordo com o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, mas, afinal, a gente está falando das duas doses ou também da dose de reforço?”, diz. Nesse sentido, ela sugere que uma gestante poderia questionar o empregador sobre seu retorno presencial mesmo sem a terceira dose da vacina.
A recusa injustificada da imunização, ou seja, sem motivos de saúde, também é uma questão. “Nesse caso, a gestante tem que assinar um termo de responsabilidade no qual ela vai se responsabilizar caso contraia a Covid”, diz Mauro. Essa possibilidade existe já que, no Brasil, não existe nenhuma lei que obrigue as pessoas a se vacinar e, segundo a nova regra, a gestante tem a liberdade de autodeterminação individual.
Mesmo assim, os empregadores podem não aceitar o retorno presencial de funcionários não vacinados, ou nem contratar essas pessoas. “Exigir a vacinação não é algo discriminatório, é uma ação legítima e protetiva da coletividade dentro de um ambiente em que o empregador é obrigado a assegurar a saúde e a segurança das pessoas”.
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O presidente vetou alguns trechos do texto, como o que daria um salário-maternidade a gestantes com funções incompatíveis com o trabalho remoto e que iniciaram, mas não concluíram a imunização e o que daria o benefício a mulheres que sofreram um aborto espontâneo. Nesse último caso, elas já têm, por lei, duas semanas de afastamento.
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