A operação urbana é um importante instrumento urbanístico introduzido na legislação brasileira pelo Estatuto da Cidade em 2001. Trata-se de um mecanismo de incentivo à parceria entre a iniciativa privada e o poder público, por meio da flexibilização de parâmetros urbanísticos mediante contrapartida financeira do setor empresarial, materializada pela comercialização de títulos, denominados Cepac (Certificado de Potencial Adicional de Construção), em leilões públicos.
Leia mais (03/05/2022 – 04h00)