Em média, a duração de um processo em todas as instâncias do Judiciário brasileiro é de cerca de quatro anos e três meses, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso sem considerar a fase de execução, em que após ter vencido a causa, é preciso obter o cumprimento da sentença.
Porém, você sabia que juridicamente é possível vender seu litígio a fim de receber seus valores reclamados mais rapidamente?
É isso que algumas empresas fazem ao antecipar os créditos judiciais de pessoas que acessam o Judiciário, além de arcar com o tempo de espera judicial e com os riscos do processo até sua finalização, quando então a empresa pode ou não receber o valor da causa.
A prática ficou conhecida como litigation finance, ou financiamento de litígios, e tem se popularizado cada vez mais.
Assim, para qualquer pessoa, seria possível economizar o tempo que levaria para receber o dinheiro do seu processo no Judiciário, economizando tempo e evitando dores de cabeça, com os desgastes emocionais inerentes a uma disputa judicial.
Nos Estados Unidos, o litigation finance começou a ganhar maior relevância no final da década de 1990. Após duas décadas e meia, hoje se tornou uma prática comum na maioria das jurisdições do país. Geralmente, o valor pago pelas empresa americanas aos demandantes gira por volta de 10% a 15% do que se espera receber após julgamento ou acordo.
O percentual pode parecer baixo, mas é preciso considerar que demandar o Judiciário dos Estados Unidos é muito mais caro do que no Brasil, com as partes precisando arcar com vultosas quantias de custos judiciais.
Mesmo assim, este mercado não para de crescer: em 2016, o segmento foi classificado pelo New Yorker como uma classe de ativos de US$ 3 bilhões, reforçando a característica de transferir dinheiro de quem pode custear um processo até o seu fim e pode aguardar para quem prefere receber o valor de imediato.
Além disso, a difusão da prática entre os advogados norte-americanos também é cada vez maior. Em 2013, 7% diziam que suas empresas utilizavam o litigation finance, ao passo que em 2014 eram 11% e em 2015 cresceu para 28%. O levantamento é da Burford Capital, empresa que atua financiando litígios nos EUA.]
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Isso significa que as empresas norte-americanas estão buscando diminuir os riscos associados aos tribunais, e utilizando esses recursos obtidos de imediato para sua gestão de tesouraria — uma prática que seria ainda mais vantajosa no Brasil, diante dos juros altos.
Além disso, cada vez mais fundos internacionais estão se especializando no segmento. O inglês Harbour Litigation Funding é um exemplo, levantando US$ 1,54 bilhão em capital por meio do financiamento de 126 casos, sendo que 76 chegaram ao fim, com uma taxa de sucesso de 76%. O fundo foi responsável por financiar um dos processos movidos por sócios minoritários da Petrobras no âmbito de fraudes associadas à Lava Jato, por exemplo, e que tramitavam na Câmara de Arbitragem do Mercado, na B3.
Você deve estar se perguntando como é feito o cálculo do potencial do processo e de quanto é possível receber ao levar o caso para uma empresa de litigation finance. Com uma tecnologia avançada, é possível aplicar técnicas de jurimetria para a aquisição e precificação do potencial ativo judicial, com base no mérito legal, no valor dos danos sofridos e na viabilidade financeira das partes.
A agilidade é tamanha que, em alguns casos, é possível garantir o recebimento de um valor antecipado pela aquisição do litígio em apenas 48 horas.
Embora ainda não seja uma prática tão disseminada no Brasil, o mercado é proeminente e já conta com lawtechs que realizam o trabalho, como a Liberfly e a QuickBrasil no âmbito do transporte aéreo, além da Pro Solutti e Anttecipe.com, que atuam no mercado de direito trabalhista.
Embora em alguns casos judiciais seja impossível ou difícil de se precificar, o Litigation finance é uma boa solução para pessoas que demandam por seus direitos, para o mercado e para a Justiça, e será algo cada vez mais presente no dia a dia de consumidores, trabalhadores e empresas.
Vitor Magnani é presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) e do Conselho de Economia Digital e Inovação da Fecomercio/SP. Professor da FIA e especialista em Relações Institucionais e Governamentais para ecossistemas inovadores.
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