Com a perda de validade das leis que flexibilizaram as regras de remarcação de passagens aéreas em 31 de dezembro, companhias têm autorização para voltar a cobrar taxas para alteração de voos e passam a ter no máximo sete dias para reembolsar o consumidor caso a própria empresa cancele a viagem.
Leia mais (01/06/2022 – 07h00)