Com o avanço da vacinação no país, empresas que estão adotando o trabalho híbrido ou presencial começam a exigir de seus funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Com 63% da população brasileira vacinada, quem se recusa a entrar na fila para receber o imunizante pode, sim, sofrer sanções impostas por seu empregador. “O único caso em que a não-vacinação é justificável é quando existe contra-indicação médica, à exemplo dos que têm doenças autoimunes”, diz o advogado trabalhista e sócio da Bosisio Advogados, Cristóvão Macedo Soares. Argumentos como o de liberdade individual não se encaixam quando se trata de saúde pública. “Você tem um princípio maior e que se sobrepõe aos demais em um momento de pandemia, que é o princípio de proteção à vida.”
Quando os clientes do escritório o procuram com casos desse tipo, Soares orienta as empresas a tentarem todos os recursos de negociação antes de considerar a demissão. Entre eles está avaliar a possibilidade de trabalhar em home office ou até mesmo longe de outros colaboradores. “Se o empregado insistir, a demissão por justa causa terá amparo na legislação e no posicionamento tomado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz. No dia 12 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma liminar do Ministério do Trabalho que proibia a demissão do trabalhador que não se vacinasse contra a Covid-19. Na ocasião, o ministro do STF Luís Roberto Barroso destacou que a única exceção era justamente o caso de contraindicação médica.
Empregado pode se recusar a voltar aos escritórios?
A situação contrária também pode acontecer. Um levantamento, conduzido pela organização sem fins lucrativos The Conference Board, em agosto de 2021, revelou que 42% dos entrevistados estão receosos de voltar aos escritórios. O motivo seria o medo de contrair a Covid-19. Segundo Cristóvão Macedo Soares, a legislação brasileira proíbe que o colaborador se negue a comparecer ao trabalho presencial.
Nesses casos, exceto se existir uma ordem médica contrária, a única justificativa para a recusa seria caso a empresa estivesse falhando em garantir a segurança sanitária de um ambiente. “Se o empregador oferece um ambiente salubre, com todos os cuidados sanitários necessários para a proteção de funcionários vacinados, uma mera percepção ou cautela do colaborador não justifica legalmente uma recusa ao retorno dos escritórios.”.
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