O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional as decisões judiciais que concederam descontos nas mensalidades em todos os contratosde faculdades durante a pandemia de Covid-19. Por 9 votos a 1, a Corte as medidas foram tomadas sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia. A decisão não produz efeitos automáticos em processos com decisão transitada em julgado, que não cabe mais recurso.
Leia mais (11/19/2021 – 18h07)