O avanço da tecnologia e a criação de novas ferramentas é acompanhado do desenvolvimento de novas formas de golpes e fraudes. Pessoas mal-intencionadas irão sempre buscar alternativas para obter benefícios financeiros de forma rápida mediante práticas ilegais. Portanto, não nos parecem razoáveis as iniciativas de barrar inovação fundadas na utilização da tecnologia para prática de crimes.
Frente aos limites de transações por PIX estabelecidos pelo Banco Central do Brasil – BCB; o Projeto de Lei 3.378/21 proposto pelo Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para suspender o PIX; a proposta do Procon-SP de limitar os valores de transações por PIX em R$ 500,00 (quinhentos Reais) por mês; e ao vazamento de dados de chaves PIX sob responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe S.A – Banese, cumpre-nos fazer alguns esclarecimentos.
Em 1º de outubro de 2021, em resposta a pressão social, o BCB por meio da Instrução Normativa 160, estabeleceu limites às transações por meio de PIX, por período, equiparando aos limites diários de TED ou de transações no cartão de débito e em alguns casos não podendo ser inferior a R$ 1.000,00 (mil Reais). A resposta social do BCB foi construída de forma inteligente, pois para haver redução dos limites de PIX também deverá haver de TED, não sendo permitido aos bancos esvaziar o PIX em benefício das receitas decorrentes de tarifas de TED.
LEIA TAMBÉM: A era da inovação: o que é iX e como implementá-la?
A pressão social decorre de alegações contra a segurança do PIX, no sentido de que houve aumento de casos de sequestros relâmpagos para realização de transações com PIX, de roubos de celulares e até de homicídios. Ocorre que, referidos índices não foram divulgados e não levam em consideração os efeitos da crise econômica e da pandemia pelo COVID-19. Ainda, desconsideram os benefícios da redução de circulação de dinheiro vivo, como exemplo, a redução de crimes em saídas de caixas eletrônicos e agências bancárias, assaltos nas ruas e no trânsito. Vale mencionar que eventual aumento na criminalidade mediante utilização de PIX decorre justamente de sua facilidade e agilidade e que criminosos irão sempre migrar seus esforços entre as diferentes formas possíveis de obtenção de ganhos.
A opinião pública também é impulsionada por manifestações sensacionalistas em redes sociais e propostas oportunistas para suspensão ou limitação do escopo do PIX. O PL 3.378/21 dispõe acerca da suspensão do PIX até que seja regulamentado pelo BCB. Porém, o PIX já está regulamentado pelo BCB, que foi o próprio idealizador e criador do PIX com maestria. Como se não bastasse essa demonstração de desconhecimento, referido projeto de lei ainda propõe responsabilizar os bancos por transferências ilegais ou criminosas, como se um artigo em legislação esparsa fosse capaz de se sobrepor ao disposto acerca de responsabilidade no Código Civil.
Responsabilizar o BCB ou os bancos por fraudes mediante utilização do PIX, seria o mesmo que os responsabilizar por questões de segurança pública que são de competência do Estado. O BCB apenas criou uma infraestrutura que beneficia os usuários mediante redução ou isenção de tarifas, disponibilidade para realização de transações 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma mais ágil e simples. O PIX substitui transações por meio de TED e de cartão de débito, reduzindo receitas de bancos e bandeiras de cartão. Neste sentido, considerando a redução de receita aos bancos, seria incoerente os responsabilizar por fraudes com PIX.
As iniciativas do Procon-SP para limitar os valores de PIX em R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensais claramente iriam prejudicar a penetração do PIX no mercado, que já representa 30% do total de transações bancárias. Entre as recomendações do Procon-SP estão cuidados para evitar golpes e fraudes com especial atenção às solicitações via WhatsApp. Muito se fala sobre limitações ao PIX, mas não se discute restrições ao WhatsApp, visto que é evidente que seria um retrocesso.
Sobre o vazamento de chaves PIX do Banese, é necessário esclarecer que referidos dados estavam sob responsabilidade do Banese e não do BCB, ou seja, o vazamento não ocorreu na infraestrutura do PIX. A condução do primeiro caso de vazamento pelo BCB foi inquestionável. O BCB deu publicidade a situação quando tomou conhecimento, mesmo não sendo o responsável pelo vazamento, informou que não foram expostos dados sensíveis dos usuários, tais como senhas ou quaisquer informações sob sigilo bancário, que irá apurar o ocorrido e aplicar sanções previstas na regulação, além de trabalhar em conjunto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
LEIA TAMBÉM: Físico e Digital: O futuro do comércio é “online to offline”
Infelizmente, vazamentos de dados ocorrem e continuarão ocorrendo com o avanço da tecnologia. Podemos citar vazamentos ocorridos no SERASA, no Facebook, banco Inter, entre muitos outros. Riscos de segurança cibernética são inerentes ao mundo digital e, portanto, não são incorridos apenas com a utilização do PIX.
Por fim, devemos mencionar que as próximas etapas de desenvolvimento do PIX previstas pelo BCB até o final de 2022 trarão ainda mais benefícios aos usuários. O PIX saque/troco permitirá que usuários façam PIX para estabelecimentos comerciais e estes devolvam em dinheiro vivo, mediante cobrança de taxa de até R$ 0,95 em benefício do estabelecimento comercial e não dos bancos, representando inclusão no sistema financeiro. Como exemplo, o usuário poderá fazer saques em farmácias, restaurantes etc., não apenas em agências bancárias e caixas eletrônicos e estes estabelecimentos serão remunerados por estas transações. O PIX off-line/QR Code possibilitará que sejam realizadas transações mesmo sem acesso à internet, como exemplo podemos ventilar a inclusão de QR Codes em pulseiras de acesso à eventos com limite de tempo e de valor para utilização. Já o PIX garantido viabilizará a realização de compras parceladas em substituição ao cartão de crédito.
Pelo exposto, as iniciativas para reduzir o escopo do PIX são proporcionais a importância do PIX para o mercado e o PIX representa inovação, inclusão e concorrência, trazendo benefícios aos usuários como agilidade, usabilidade e redução de cobranças. Barrar o avanço do PIX não irá reduzir índices de criminalidade pois criminosos sempre encontrarão formas alternativas para assegurar seus ganhos.
Vitor Magnani é presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O) e do Conselho de Economia Digital e Inovação da Fecomercio/SP. Professor da FIA e especialista em Relações Institucionais e Governamentais para ecossistemas inovadores.
Luísa Machado Soares é Líder do Comitê de Pagamentos da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O).
Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião de Forbes Brasil e de seus editores.
O post PIX: tecnologia avança e as fraudes também apareceu primeiro em Forbes Brasil.