O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aceita contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020 para os trabalhadores conseguirem se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras anteriores à reforma da Previdência, pelo chamado direito adquirido.
Leia mais (10/27/2021 – 18h37)